A soma dos descontos (de um ou mais empréstimos consignados) não pode exceder a 30% da remuneração líquida. Bancos concedem empréstimos de forma oportunista ultrapassando a margem prevista em lei (30% do salário) comprometendo grande parte da renda mensal, impedindo uma vida digna e levando o trabalhador a fazer novos empréstimos para complementar a renda do mês tornando esta, uma prática sem fim... caracterizando abuso e lesividade ao consumidor. Esta prática abusiva fere princípios constitucionais como, por exemplo, “dignidade” e “valores sociais do trabalho” uma vez que faz restar ao trabalhador um rendimento mensal muito baixo para sua sobrevivência e de sua família. As legislações ordinárias estão sendo descumpridas, pois limitam o teto do empréstimo consignado em 30% (trinta porcento) da renda líquida do mutuário, conforme disposto no Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004 (para o caso dos servidores públicos) e na Lei nº 10.820/2003 (para o caso dos empregados regidos pela CLT e os aposentados e pensionistas do INSS), dentre uma série de outras legislações. Os empréstimos são feitos por necessidade de ampliar a renda e melhorar a vida das famílias, mas em decorrência de sua disponibilização abusiva, o indivíduo faz mais empréstimos diminuindo assim cada vez mais seu valor líquido dos meses subseqüentes. Em suma, desvirtuou-se a finalidade desta prática. Praticas ilegais e antiéticas: Empréstimos são notoriamente necessários para complementar a renda, muitas vezes, tornando esta situação uma prática oportunista. Não há fiscalização. Bancos com livre acesso à folha de pagamento e contas bancárias! Termos de autorização de descontos sem detalhamento de taxas! Descumprimento de leis e desrespeito a princípios constitucionais como: “dignidade da pessoa humana”, “valores sociais do trabalho”, “sigilo bancário” entre outros. Peça a redução imediata dos valores descontados no contra cheque mensalmente por meio de Ação Judicial de Revisão de Cláusula Contratual e Redefinição de Desconto em folha, assim como Indenização para reparo de danos morais, danos sociais e danos reflexos em virtude do abuso de direito e comportamento lesivo. OBJETIVO DA AÇÃO: Reparo aos danos causados (morais, sociais e reflexos) através de indenizações. Assegurar a dignidade alongando o prazo para pagamento da dívida mantendo as taxas de juros estabelecidos no contrato. Tutela antecipatória para redução imediata dos valores descontados.
Dr. Igor Vinícius Fonseca de Souza
Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 17.349
Graduado na Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim-ES
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho
Pós-Graduando em Direito Cívil e Empresarial
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