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Ação de revisão do saldo do FGTS de 1999 à 2013

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da Taxa Referencial (TR) no período. A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), contudo, o valor tem ficado abaixo da inflação desde 1999. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição. Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda, o que é comprovado pela comparação com outros indexadores econômicos, e por isso não se constitui em fator de indexação adequado para a reposição de perdas inflacionárias, ocorre o desrespeito à Constituição Federal pela aplicação desse índice de correção monetária, pois implica gradativa redução do valor real dos depósitos fundiários, desvalorizando em última instância o resultado do trabalho humano. Apesar desse período registrar na maior parte dos anos índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%. O Supremo Tribunal Federal proferiu julgamento em um processo sobre a correção de Precatórios, no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária. Entendimento este favorável para a correção monetária dos depósitos do FGTS. Quais os documentos necessáiros para ajuizar a Ação Judicial: • Procuração; • Cópia documento de identidade; • Cópia comprovante de residência; • Cópia carteira de trabalho; • Extrato analítico do FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal); • Cópia comprovante de rendimentos atual; • Cópia da carta de concessão de aposentadoria (se for o caso).

Dr. Igor Vinícius Fonseca de Souza

Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 17.349
Graduado na Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim-ES
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho
Pós-Graduando em Direito Cívil e Empresarial

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