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Os 10 direitos básicos do consumidor

Vamos conhecê-los: Como consumidor, você adquire produtos praticamente o tempo todo. Seja numa loja, empresa pública ou privada, você deve fazer valer os seus direitos. Portanto, quais são os 10 direitos considerados básicos do Código de Defesa do Consumido ? 1 - Proteção da vida e da saúde O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer a sua saúde ou a sua segurança; 2 - Educação para o consumo Enquanto consumidor, você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços; 3 - Liberdade de escolha Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, afinal, é você que está adquirindo; 4 - Informação Para tomar sua decisão, você precisa estar preparado, bem informado. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário; 5 - Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva Você se encanta com um produto na TV e depois de compra-lo, percebe que ele não é nada do que se prometia no anuncio e que seu dinheiro foi simplesmente "jogado fora". Pois saiba que, enquanto consumidor, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido no anúncio, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta. Lembre-se, a publicidade enganosa e abusiva é proibida pelo CDC, em seu artigo 67; 6 - Consumido tem proteção contratual Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo com cláusulas pré-redigidas por uma delas, conclui um contrato, assumindo obrigações. O Código de Defesa do Consumidor o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. Outro dado importante: o contrato não obriga o consumidor, caso ele não tome conhecimento do que está escrito no documento; 7 - Indenização Caso tenha sido prejudicado por determinada situação, o consumidor tem direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais; 8 - Acesso a Justiça Quando tiver seus direitos violados, o consumidor pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor. 9 - Facilitação da defesa dos seus direitos O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos. 10 - Qualidade dos serviços públicos Existem normas do CDC que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou pelas empresas concessionárias desses serviços.

Dr. Igor Vinícius Fonseca de Souza

Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 17.349
Graduado na Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim-ES
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho
Pós-Graduando em Direito Cívil e Empresarial

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